sexta-feira, 6 de junho de 2014

Governo aprova o Fundo de Apoio Municipal

O Governo aprovou ontem o Fundo de Apoio Municipal, que visa apoiar as Câmaras em maiores dificuldades financeiras. No entanto, o dinheiro não vem todo do poder central, sendo uma parte disponibilizado por todas as autarquias. Uma situação que não agrada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses que não deu acordo a este plano. O comunicado do Conselho de Ministros diz que o fundo será constituído por uma verba total de 650 milhões de euros, mas é vago em relação a muitos aspectos fundamentais.
Em especial, qual será a participação das câmaras, quais as regras que as autarquias que recebam o dinheiro vão ter de cumprir e se os seus credores vão ter de perdoar uma parte da dívida.
Notícias surgidas na imprensa nos últimos dias indicam que a proposta apresentada pelo Governo à Associação de Municípios indicava que apenas 30 por cento da verba viria do poder central, ficando o restante a cargo das autarquias. Isso parece confirmar-se, pois essas são as percentagens colocadas pelo presidente da  Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Miguel Ribeiro, na sua página de Facebook. Aquele autarca já fez contas e concluiu que, para apoiar este fundo,  "à Câmara de Almeirim caberá, todos os anos e durante 6 anos "gastar" 155 mil euros. São 930 mil euros no final".
NOTÍCIA NO DIÁRIO DE NOTÍCIAS

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS:

"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal.
É criado pela primeira vez um mecanismo permanente e estrutural de resolução de situações de desequilíbrio financeiro grave dos municípios.
O Fundo de Apoio Municipal (FAM) tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de ruptura financeira, bem como a prevenção dessas situações.  O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto na lei.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a realizar pelo Estado e por todos os municípios. Garante-se assim a solidariedade entre Estado e municípios e de todos eles entre si. Até à realização total do capital social, o Estado garante, as necessidades de financiamento do Fundo decorrentes dos compromissos assumidos ao abrigo da assistência financeira concedida aos municípios.
A recuperação financeira municipal realiza-se através um de contrato celebrado entre o Fundo e o município, denominado por programa de ajustamento municipal (PAM), que integra um conjunto de medidas específicas e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida de cada município até ao limite legalmente admissível.  O cumprimento pelo município que acede ao FAM das suas obrigações, incluindo do respectivo programa de ajustamento é objecto de uma rigorosa e permanente monitorização pelo FAM".

1 comentário:

  1. Mais um esquema manhoso para os autarcas despesistas continuarem a fazer a mesma vidinha de sempre. Só que desta vez à custa dos que gerem bem as suas autarquias...

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