sexta-feira, 24 de maio de 2013

Democracia




Texto de Francisco Colaço, do Bloco de Esquerda/Cartaxo, publicado nesta edição do POVO DO CARTAXO, jornal que pode assinar aqui.

Os três “D”s de Abril neste momento da nossa realidade autárquica e nacional só poderão ter um significado, que também será uma emergência... mas política...DEMOCRACIA, DEMOCRACIA, DEMOCRACIA

A Democracia Local é a base da democracia. É ao nível local que a participação pode e deve ser mais intensa, considerando a proximidade das respostas a dar. O BE assume como requisito para a criação, extinção e modificação territorial de autarquias locais a realização prévia de referendo local às respetivas populações, tal como prescrito no artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local. Por isso, vai continuar a defender a revogação da Reorganização Territorial das Freguesias levada a cabo pelo Governo PSD/CDS, criando condições para uma reforma territorial participada e com respeito pela opinião das populações.

O Bloco de Esquerda sempre assu-miu a defesa da Democracia Participativa e de modelos de democracia direta nas políticas autárquicas. Começámos com a defesa do Orçamento Participativo, ainda não generalizado às autarquias do país. Esta continuará a ser uma aposta da intervenção autárquica do Bloco, exigindo a sua implementação ou o aperfeiçoamento das experiências em curso, nas suas vertentes consultiva e deliberativa.

O Bloco empenhar-se-á na defesa de outros mecanismos de participação, designadamente nas áreas do ordenamento do território, urbanismo e ambiente. O Bloco recusará as restrições aos processos de participação previstos em leis urbanísticas assumindo a participação como um fim da Democracia enquanto processo e não como um estorvo à celeridade tão desejada pelos promotores imobiliários.

O Bloco de Esquerda, na sua intervenção autárquica defenderá o recurso ao Referendo local sempre que a gravidade e importância das decisões a tomar o exija, designadamente quanto:
a. Ao exercício de competências relativas à criação, extinção, fusão e modificação territorial de autarquias locais;
b. À concessão ou privatização da gestão dos sistemas de abastecimento público de água, saneamento resíduos;
c. À alienação pela autarquia de bens classificados;
d. A outras matérias de relevo, cujo debate não haja sido suscitado de forma clara na campanha eleitoral.

No exercício do mandato representativo, há que considerar a necessidade de criar mecanismos de aprofundamento do exercício do mandato, preconizando-se a consagração nos regimentos dos órgãos deliberativos das autarquias locais de:
a. Comissões permanentes especializadas;
b. Maior antecedência no acesso à documentação da ordem de trabalhos.

Continuaremos a apresentar o nosso programa em próximas edições…

Sem comentários:

Enviar um comentário