quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Paulo Caldas absolvido


O ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, foi esta tarde absolvido pelo Tribunal do Cartaxo dos crimes de denegação de justiça e de peculato de uso. Em causa estavam duas situações: a utilização para fins particulares, por parte de uma funcionária da autarquia, no tempo em que era presidente, de um veículo de serviço e o não embargo de algumas das obras de ampliação da Casa das Peles.
A juíza deu como provado que a viatura foi usada para fins particulares mas iliba o autarca e a então vereadora Rute Ouro de responsabilidades, uma vez que alegaram ter tomado as providências necessárias para a reposição da legalidade após terem tido conhecimento dessa situação, que foi detectada no decorrer de uma inspecção da IGAL. Os autarcas dizem desconhecer que a funcionária tenha continuado, mesmo depois disso, a usar a viatura para fins particulares, pensando que apenas a usava ao serviço da autarquia.

Quanto ao processo da Casa das Peles, a juíza disse ter ficado provado que as obras de ampliação feitas eram ilegais e que Paulo Caldas, enquanto presidente da Câmara, tinha a obrigação de o saber. Também deveria ter conhecimento, após receber uma participação que o alertava para a situação, que, de acordo com o Plano Director Municipal em vigor, não era possível legalizar a obra, pelo que a deveria ter embargado ou demolido. No entanto, para que fosse condenado pelo crime de denegação de justiça de que era acusado neste caso, a lei diz que teria de ter respondido negativamente a um requerimento que, nesse sentido, lhe fosse apresentado. O Tribunal decidiu que a participação em causa não podia ser considerada um requerimento, pelo que acabou por absolvê-lo.
Referiu, no entanto, que havia a hipótese de ser condenado pelo crime de prevaricação, que não foi pedido pelo Ministério Público. Mas também acabou por eliminar essa possibilidade, uma vez que refere não ter ficado provado que a decisão de Paulo Caldas tivesse como objectivo o benefício concreto do dono da obra, mas sim o interesse municipal.

Paulo Caldas mostrava-se satisfeito com o desfecho do julgamento e reafirmou que "nunca me passou pela cabeça mandar demolir uma empresa como a Casa das Peles, uma das maiores da região e com o peso social que tinha, tem e continuará a ter no futuro". Foram "mais de cem famílias que viram salvaguardados o seu emprego e as suas condições de vida". Tomar outra decisão "teria sido um acto de loucura", pois, em face dos elementos de que dispunha, "o caminho adequado era instaurar a contra-ordenação e legalizar as obras".

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