Doc. 5) Carta de José Sócrates ao Diário de Notícias publicada em 4 de
Dezembro de 2014
Prende-se
para melhor se investigar. Prende-se para humilhar, para vergar. Prende-se para
extorquir, sabe-se lá que informação. Prende-se para limitar a defesa: sim,
porque esta pode "perturbar o inquérito". Mas prende-se,
principalmente, para despersonalizar. Não, já não és um cidadão face às
instituições; és um "recluso" que enfrenta as
"autoridades": a tua palavra já não vale o mesmo que a nossa. Mais
que tudo - prende-se para calar. E - suprema perfídia - invoca-se, para assim
proceder, as regras do Direito, a legitimidade da democracia. "As
instituições estão a funcionar."
E do
segredo de justiça. Prende-se, também, de uma outra forma - na prisão da
opinião pública. Sim, há o segredo de justiça, mas esse só a defesa está
obrigada a cumpri-lo. Nem precisam de falar - os jornalistas (alguns) fazem o
trabalho para eles. Toma lá informação, paga-me com elogios. Dizem-lhes o que é
crime conhecerem, eles compensam-nos com encómios: magnífico juiz; prestigiado
procurador; polícia dedicado e competente. Lado oculto e podre, é certo. Mas há
quanto tempo o conhecemos? Há quanto tempo sabemos que a impunidade de quem
comete esses crimes está sustentada na intimidação e na cumplicidade? Sim, na
intimidação, desde logo.
O recalcitrante sabe que arrisca uma campanha negativa
na imprensa, senão mesmo uma investigação. E sabemos como pesa a simples
notícia de que se está sob investigação.Mas, também, a cumplicidade. Digamo-lo
sem rodeios: o "sistema" vive da cobardia dos políticos, da cumplicidade
de alguns jornalistas; do cinismo das faculdades e dos professores de Direito e
do desprezo que as pessoas decentes têm por tudo isto. De resto, basta-lhes
dizer: "Deixem a justiça funcionar." Sim, não se metam nisto. É
verdade que, há muito, alguns desafiam o sistema e dizem abertamente que a
justiça foi ultrapassada. Bem o vemos. Mas, e se foi ultrapassada por aqueles a
quem confiamos a nossa liberdade? Sim - pergunta clássica - quem nos guarda dos
guardas? Silêncio. "As instituições estão a funcionar."
(Fonte: Site do DN)
…………………….
Doc. 4) Declaração escrita de José Sócrates em 26 de Novembro de 2014, à TSF
Há cinco dias “fora do
mundo”, tomo agora consciência de que, como é habitual, as imputações e as
“circunstâncias” devidamente selecionadas contra mim pela acusação ocupam os
jornais e as televisões. Essas “fugas” de informação são crime. Contra a Justiça,
é certo; mas também contra mim.
Não espero que os
jornais, a quem elas aproveitam e ocupam, denunciem o crime e o quanto ele põe
em causa os ditames da lealdade processual e os princípios do processo justo.
Por isso, será em
legítima defesa que irei, conforme for entendendo, desmentir as falsidades
lançadas sobre mim e responsabilizar os que as engendraram.
A minha detenção para
interrogatório foi um abuso e o espetáculo montado em torno dela uma infâmia;
as imputações que me são dirigidas são absurdas, injustas e infundamentadas; a
decisão de me colocar em prisão preventiva é injustificada e constitui uma
humilhação gratuita.
Aqui está toda uma
lição de vida: aqui está o verdadeiro poder – de prender e de libertar. Mas, em
contrapartida, não raro a prepotência atraiçoa o prepotente.
Defender-me-ei com as
armas do Estado de Direito – são as únicas em que acredito. Este é um caso da
Justiça e é com a Justiça Democrática que será resolvido. Não tenho dúvidas que
este caso tem também contornos políticos e sensibilizam-me as manifestações de
solidariedade de tantos camaradas e amigos. Mas quero o que for político à
margem deste debate. Este processo é comigo e só comigo. Qualquer envolvimento
do Partido Socialista só me prejudicaria, prejudicaria o Partido e prejudicaria
a Democracia.
Este processo só agora
começou.
Évora, 26 de Novembro
de 2014
José Sócrates
(Fonte: Site da TSF)
…………………….
Doc. 3) Comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, em 24 de Novembro, anunciando as medidas de coacção
A fim de salvaguardar a tranquilidade pública e, não obstante o segredo de
justiça vigente no autos abaixo referidos, nos termos e abrigo do artigo 86, nº
13 do Código do Processo Penal, o Tribunal Central de Instrução Criminal presta
os seguintes esclarecimentos:
Nos autos de inquérito com o número 122/13.8TELSB investiga-se a prática de
crimes de:
- fraude fiscal qualificada,
- corrupção e
- branqueamento de capitais.
No cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos
pelo JIC, sob promoção do MP, os cidadãos:
- João Pedro Soares Antunes Perna,
- Carlos Manuel dos Santos Silva e
- Gonçalo Nuno Mendes Trindade Ferreira
foram detidos, respetivamente, às 21h 38min, do dia 20/11/2014 e às 01h
45min e 02h 15min do dia 21/11/2014, tendo os seus interrogatórios
judiciais ocorrido no dia 21 (o de João Perna) e, ao longo do dia
22/11/2014 (os de Gonçalo Trindade e Carlos Manuel Santos Silva).
José Sócrates Pinto de Sousa foi detido no Aeroporto de Lisboa pouco depois
das 22h 30min de 6ª feira, dia 21/11/2014, conduzido ao DCIAP, onde lhe foi
certificada a detenção às 23h 15min, constituído arguido e lavrado TIR.
Foi presente no TCIC no dia 22/11/2014, pela 17 horas e iniciou-se o seu
interrogatório judicial às 17h 08min, interrogatório esse, interrompido para
facultar ao arguido e seu defensor tempo para consultarem o despacho de
apresentação, tomando conhecimento dos factos e enquadramento jurídico-criminal
imputado.
No ínterim, prossegui o interrogatório de outro detido e, após o seu
términus, pela 23h 27 min do referido dia 22/11, sábado, foi adiada a
continuação do interrogatório a José Sócrates para dia 23/11/2014 (domingo),
pela 9 horas.
O interrogatório reiniciou-se pelas 9h 38min e foi interrompido, para
alimentação dos intervenientes, entre as 12h 25min e as 13h 18min, tendo
prosseguido até às 20h 05min.
Foi retomado pelas 10h 07min de 24/11/2014, teve uma pausa entre 11h 52 min
e as 12h 09min e terminou pelas 12:34 horas.
Foi apresentada a promoção sobre o estatuto coativo e feitas alegações
pelas defesas que se iniciaram às 16h36, tendo terminado às 19h46m.
Aos arguidos foram imputados os seguintes crimes:
- João Pedro Soares Antunes Perna: fraude fiscal qualificada,
branqueamento de capitais e detenção de arma proibida;
- Gonçalo Nuno Mendes da Trindade Ferreira: fraude fiscal
qualificada e branqueamento de capitais.
- Carlos Manuel dos Santos Silva: fraude fiscal qualificada,
corrupção e branqueamento de capitais
- José Sócrates Pinto de Sousa: fraude fiscal qualificada,
corrupção e branqueamento de capitais.
Nos presentes autos foi declarada a excepcional complexidade por despacho
proferido em 03/07/2014.
Devendo os autos prosseguir os seus termos e a requerimento do MP,
ponderados os elementos existentes nos autos e a posição das Defesas, foram
aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coacção:
- João Pedro Soares Antunes Perna: a medida de coacção de
prisão preventiva;
- Gonçalo Nunes Mendes da Trindade Ferreira:
- obrigação de proibição de contactos com os demais arguidos;
- proibição de ausência para o estrangeiro, devendo entregar o respectivo
passaporte;
- e, de obrigação de apresentação bi-semanal no DCIAP.
- Carlos Manuel dos Santos Silva:
- medida de coacção de prisão preventiva
- José Sócrates Pinto de Sousa:
medida de coacção de prisão preventiva
Lisboa, 24 de Novembro de 2014, pelas 22 horas e 07 minutos"
(Fonte: Site do Expresso)
…………………..
Doc. 2) 2ª Nota à
Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República - 22 de Novembro de 2014
Inquérito
DCIAP - Detidos
Ao abrigo
do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral
da República torna público o seguinte:
Como foi
informado oportunamente, no âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público
e que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP),
e onde se investigam suspeitas dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais
e corrupção, foram efetuadas quatro detenções.
Para além
de José Sócrates, detido ontem, foram ainda detidos, na passada quinta-feira, Carlos
Santos Silva, empresário, Gonçalo Trindade Ferreira, advogado, e João Perna, motorista.
Os
interrogatórios dos detidos, no Tribunal Central de Instrução Criminal, tiveram
início ontem e foram retomados já este sábado.
Esclarece-se
também que este inquérito teve origem numa comunicação bancária efectuada ao
Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) em cumprimento da
lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais, Lei n.º25/2008, que
transpôs para a ordem jurídica interna Directivas da União Europeia.
Reitera-se,
assim, que se trata de uma investigação independente de outros inquéritos em curso,
como o Monte Branco ou o Furacão, não tendo origem em nenhum destes processos.
O
inquérito, que investiga operações bancárias, movimentos e transferências de
dinheiro sem justificação conhecida e legalmente admissível, encontra-se em
segredo de justiça.
Lisboa, 22
de novembro de 2014
O Gabinete
de Imprensa
(Fonte:
Site da Procuradoria-Geral da República)
…………………..
Doc. 1) 1ª Nota à
Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República - 22 de Novembro de 2014
Nota para a
Comunicação Social
Inquérito
DCIAP - Diligências
Ao abrigo
do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral
da República torna público o seguinte:
No âmbito
de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público e que corre termos no Departamento
Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e onde se investigam suspeitas
dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, na sequência
de diligências, desencadeadas nos últimos dias, foram efetuadas quatro
detenções.
Entre os
detidos encontra-se José Sócrates.
Três dos
detidos foram presentes ao juiz de instrução criminal durante o dia de
sexta-feira, sendo que os interrogatórios serão retomados este sábado. Também
este sábado, o quarto arguido será presente ao juiz de instrução.
Foram ainda
realizadas buscas em vários locais, tendo estado envolvidos nas diligências quatro
magistrados do Ministério Público, e sessenta elementos da Autoridade
Tributária e Aduaneira e da Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades que
coadjuvam o Ministério Público nesta investigação.
O
inquérito, que investiga operações bancárias, movimentos e transferências de
dinheiro sem justificação conhecida e legalmente admissível, encontra-se em
segredo de justiça.
Esclarece-se
também que esta investigação é independente do denominado inquérito Monte
Branco, não tendo tido origem no mesmo.
Lisboa, 22
de novembro de 2014
O Gabinete
de Imprensa
(Fonte:
Site da Procuradoria-Geral da República)
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